Portaria SEDEC nº 808 de 07/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Maruim/SE.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 143/2009, de 12 de maio de 2009, do Município de Maruim, devidamente homologado pelo Decreto nº 26.168, de 25 de maio de 2009, do Estado de Sergipe, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001265/2009-29,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Maruim, zona urbana, nos bairros: Estação, Boa Hora, Coelho, Centro, São José e Lachez, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de maio de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE