Portaria SUTRI nº 807 DE 11/01/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jan 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
661 | PET PD 200ml | Coroa Guaraná/uva/Laranja/Limão/Cola | 24 | 1,00 |
662 | Lata de 700ml | Extra Power | 28 | 9,59 |
663 | PET PD 1000ml | Extra Power | 28 | 10,68 |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
172 | PET PD 300 a 350ml | água Tônica vermont (todos os sabores) | 124 | 2,28 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação