Portaria SUTRI nº 807 DE 11/01/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jan 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
661 PET PD 200ml Coroa Guaraná/uva/Laranja/Limão/Cola 24 1,00
662 Lata de 700ml Extra Power 28 9,59
663 PET PD 1000ml Extra Power 28 10,68

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
172 PET PD 300 a 350ml água Tônica vermont (todos os sabores) 124 2,28
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação