Portaria SEFAZ nº 807 DE 05/09/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 set 2016

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.165, de 13 de Novembro de 2013 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, após o prazo definido no "Manual de Integração - Contribuinte".

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.165, de 13 de novembro de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O .....

.....

§ 1º .....

.....

II - manifeste-se nos autos do processo quanto a solicitação do requerente; .....

.....

§ 2º Quando o Delegado Regional de Fiscalização concluir pelo deferimento do pedido, o processo deve ter a seguinte tramitação:

I - é encaminhado à Gerência de Automação Fiscal para liberação do cancelamento no sistema;

.....

§ 3º Quando o pedido for indeferido pelo Delegado Regional de Fiscalização, o contribuinte deve ser intimado.

§ 4º O contribuinte pode apresentar recurso ao Superintendente de Administração Tributária, no prazo de 20 dias, contados da data da intimação.

.....

.....

§ 7º O responsável pela Agência de Atendimento, após a juntada do recurso, deve encaminhar o processo à Diretoria da Receita para manifestação e encaminhamento ao Superintendente de Administração Tributária.

§ 8º Quando o Superintendente de Administração Tributária concluir pelo:

.....

.....

§ 9º Não cabe pedido de reconsideração quando do indeferimento do recurso pelo Superintendente de Administração Tributária.

Art. 3º A intimação e a notificação são feitas na forma prevista na Legislação Tributária vigente.

.....

..... "(NR)

Art. 4º São revogados os seguintes dispositivos da Portaria SEFAZ nº 1.165, de 13 de novembro de 2013:

I - A alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 1.165, de 13 de novembro de 2013;

II - Os incisos I e II do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 1.165, de 13 de novembro de 2013;

III - Os § 1º e § 2º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 1.165, de 13 de novembro de 2013;

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda

EDES DIVINO DE OLIVEIRA

Superintendente de Projetos Tecnológicos