Portaria SEFAZ nº 807 DE 14/07/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 jul 2015

Dispõe sobre a transmissão, após o prazo de entrega, da Guia de Informação e Apuração Mensal - GIAM, do período de janeiro a maio de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e

Considerando que:

1. os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD estavam desobrigados da entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência janeiro/2015, conforme disposto na alínea "c", do inciso III do § 3º do artigo 384-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 ;

2. o referido dispositivo legal foi alterado por meio do Decreto nº 5.265 , de 30 de junho de 2015, de forma que a dispensa da GIAM ocorra a partir do mês de referência janeiro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo até 31 de julho de 2015 para transmissão dos arquivos das GIAMs cujo mês de referência compreendam janeiro a maio de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.