Portaria MS nº 807 de 17/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Salvador (BA).

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 3.228, de 18.12.2009, DOU 22.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.276/GM, de 22 de dezembro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Salvador (BA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes de Suporte Básico do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Salvador (BA), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Salvador (BA), conforme abaixo:

Município UF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Equipe de Suporte Avançado Fluvial Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 
Salvador BA 26 04 01 01 481.500,00 5.778.000,00 
Lauro de Freitas BA 01 01 00 00 40.000,00 480.000,00 
Vera Cruz BA 02 01 00 00 52.500,00 630.000,00 
TOTAL  29 06 01 01 574.000,00 6.888.000,00 

Art. 2º Definir que os municípios façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de da Bahia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO"