Portaria IMASUL nº 806 DE 11/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 set 2020

Institui no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL o Programa CONSERVA MS.

O Diretor Presidente do IMASUL no uso da competência conferida pelo Decreto nº 12.725 de 10 de março de 2009;

Considerando a previsão do artigo 72 § 4º da Lei Federal nº 9605/1998 e artigo 139 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelece a possibilidade de se converter a multa simples, aplicada no exercício do poder de polícia ambiental, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

Considerando que o Decreto Estadual nº 15.156 de 08 de fevereiro de 2019 - Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - PECOMA, estabeleceu como uma das formas da conversão a adesão aos investimentos e ao custeio, das ações, das atividades, das obras e dos projetos referentes aos serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, executados pelo IMASUL;

Considerando a necessidade de desenvolver atividades possibilitem ações de proteção e conservação de fauna silvestre e ictiofauna no Estado de Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do IMASUL, o Programa CONSERVA MS nos termos do anexo único desta Portaria, com objetivo de possibilitar ações de proteção e conservação de fauna silvestre e ictiofauna no Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 1º O prazo de execução do Programa será de até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa após avaliação da Diretoria da Presidência - DIPRE.

§ 2º O Programa poderá ser alterado ou modificado, mediante justificativa, considerando as necessidades do IMASUL.

Art. 2º A gestão do Programa será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento - DIDES, que poderá convocar outros setores para discussão e auxílio na tomada de decisão, almejando a sua execução, compatibilizando as necessidades de cada área com a finalidade do Programa.

Parágrafo único. Para acompanhamento do Programa a Diretoria de Desenvolvimento deverá apresentar relatório semestral das ações realizadas à Diretoria da Presidência.

Art. 3º Constituem-se recursos financeiros do Programa IMASUL DIGITAL, aqueles oriundos do art. 3º do Decreto nº 15.156 de 08 de fevereiro de 2019, art. 8º e art. 11 do Decreto 12.909 de 29 de dezembro de 2009, bem como recursos próprios do IMASUL.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de setembro de 2020.

ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente do IMASUL

ANEXO ÚNICO - Projeto Conserva MS

1. Objetivo

Desenvolver atividades que subsidiem a execução de políticas públicas que possibilitem ações de proteção e conservação de fauna silvestre e ictiofauna no Estado de Mato Grosso do Sul.

2. Objetivos Específicos

1. Adequação da infraestrutura do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS);

2. Aquisição de móveis e equipamentos para o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS);

3. Elaboração ou adequação de um sistema de gestão e controle de fauna reabilitada pelo Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS);

4. Capacitação, treinamento e a participação em eventos, da equipe técnica de fauna (CRAS, UNIFAUNA e UNPESQ), Laboratório de Ictiologia e demais parceiros (PMA e CBM), bem como a aquisição de materiais utilizados em técnicas de manejo de fauna;

5. Estruturação do laboratório de reprodução e nutrição de peixes ornamentais pantaneiros do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL);

6. Elaboração de um sistema de gestão e monitoramento de recursos pesqueiros.

3. Ações a serem desenvolvidas

1. Adequação da infraestrutura do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS):

I - Reformas e adequações dos recintos e edificações de apoio aos animais silvestres atendidos pelo Centro;

II - Construção de anexos e demais estruturas necessárias para o trabalho de reabilitação, treinamento e bem-estar animal (recintos, piscinas, lagos, poleiros e demais estruturas de enriquecimento ambiental);

III - Reformas e adequações na estrutura administrativa e de apoio técnico do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS).

2. Aquisição de móveis e equipamentos do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS):

I - Aquisição e manutenção de equipamentos para o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS);

II - Aquisição de móveis para o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS);

III - Aquisição de picapes/veículos utilitários.

3. Elaboração de um sistema de gestão e controle de fauna reabilitada pelo Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS);

I - Aquisição de microcomputadores e estabilizadores;

II - Contratação de empresa/instituição para desenvolver ou adequar um sistema informatizado para a gestão do controle de banco de dados para controle de entrada, manejo e destinação dos animais atendidos pelo CRAS.

4. Capacitação, treinamento e a participação em eventos, da equipe técnica de fauna (CRAS e UNIFAUNA), Laboratório de Ictiologia e demais parceiros (PMA e CBM), bem como a aquisição de materiais utilizados em técnicas de manejo de fauna:

I - Realizar capacitação e treinamentos da equipe IMASUL e demais parceiros, em métodos, procedimentos e técnicas de manejo e conservação de fauna silvestre;

II - Aquisição de materiais de manejo e contenção de fauna, para parceiros (PMA, CBM);

III - Participação da equipe de fauna e ictiofauna em congressos, simpósios e demais eventos relacionados.

5. Estruturação do laboratório de reprodução e nutrição de peixes ornamentais pantaneiros do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL):

I - Aquisição de medicamentos, rações e demais insumos;

II - Adequação da infraestrutura física do laboratório de ictiologia;

III - Aquisição de equipamentos de apoio e suporte à vida para o plantel de peixes do laboratório.

6. Elaboração de um sistema de gestão e monitoramento de recursos pesqueiros:

I - Aquisição de servidores de banco de dados;

II - Aquisição de microcomputadores e estabilizadores;

III - Contratação de empresa/instituição para desenvolver um sistema de banco de dados para a pesca profissional e gestão de dados resultantes do monitoramento de recursos pesqueiros, dados de reprodução e conservação dos estoques.