Portaria MEC nº 806 de 22/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011

Autoriza as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a promover o funcionamento dos seus respectivos Campus.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a promover o funcionamento dos seus respectivos Campus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO CAMPUS 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Campus Avançado de Caçador e Campus Avançado de Urupema 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre Campus Avançado de Xapuri 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Campus Avançado de Camocim, Campus Avançado de Caucaia, Campus Avançado de Morada Nova, Campus Avançado de Tabuleiro do Norte e Campus Avançado de Ubajara 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo Campus Avançado de Piúma 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Campus Avançado de São João Del Rey e Campus Avançado de Santos Dumont 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais Campus Avançado de Poços de Caldas 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná Campus Avançado de Irati 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Campus Avançado de Nova Cruz e Campus Avançado de Parnamirim 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia Ilhéus, Jacobina e Feira de Santana