Portaria MEC nº 806 de 22/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011
Autoriza as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a promover o funcionamento dos seus respectivos Campus.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a promover o funcionamento dos seus respectivos Campus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOINSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO | CAMPUS |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina | Campus Avançado de Caçador e Campus Avançado de Urupema |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre | Campus Avançado de Xapuri |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará | Campus Avançado de Camocim, Campus Avançado de Caucaia, Campus Avançado de Morada Nova, Campus Avançado de Tabuleiro do Norte e Campus Avançado de Ubajara |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo | Campus Avançado de Piúma |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais | Campus Avançado de São João Del Rey e Campus Avançado de Santos Dumont |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais | Campus Avançado de Poços de Caldas |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná | Campus Avançado de Irati |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte | Campus Avançado de Nova Cruz e Campus Avançado de Parnamirim |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia | Ilhéus, Jacobina e Feira de Santana |