Portaria PGF nº 806 de 26/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2011

Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe e a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Procurador-Geral Federal, nos termos do art. 1º da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - PF/IF Sergipe e a Procuradoria Federal no Estado de Sergipe prestarão colaboração mútua, sob a coordenação desta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO