Portaria APTA nº 806 de 28/09/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 2011

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de resíduos de sementes da Unidade Básica de Sementes do Instituto Agronômico - IAC, oriundos da programação técnico-científica de produção de sementes de cultivares IAC.

O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, no uso de suas atribuições legais, especificamente,

Considerando a competência atribuída pelo Decreto nº 46.488, de 08 de janeiro de 2002, prevista em seu art. 112, inciso I, alínea "o" e inciso IV alínea "g" e,

Considerando o art. 17, inciso II, alíneas "e" da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º Fixa os preços de venda de resíduos de sementes da Unidade Básica de Sementes do Instituto Agronômico - IAC, oriundos da programação técnico-científica de produção de sementes de cultivares IAC, estabelecidas na Portaria APTA nº 279, de 25.04.2011 e conforme o Tipo de Resíduo estabelecido por Grupo de Trabalho definido na Portaria IAC nº 4, de 01.06.2011, na seguinte conformidade:

Discriminação

Espécie
 
 
 
Nome vulgar
Nome científico
Tipo de resíduo
Embalagem/ quantidade (kg)
Preço unitário (R$)
Amendoim
Arachis hypogaea L.
Grão
40
60,00
Amendoim
Arachis hypogaea L.
Resíduo
40
34,00
Arroz Irrigado
Oryza sativa L.
Grão
40
20,80
Arroz Irrigado
Oryza sativa L.
Resíduo
40
12,00
Aveia branca
Avena sativa L.
Grão
30
15,00
Aveia branca
Avena sativa L.
Resíduo
30
9,00
Crotalária Juncea
Crotalaria juncea L.
Grão
40
48,00
Crotalária Juncea
Crotalaria juncea L.
Resíduo
40
12,00
Feijão
Phaseolus vulgaris L.
Grão
40
34,00
Feijão
Phaseolus vulgaris L.
Resíduo
40
6,00
Feijão Guandú
Cajanus cajan (L.) Millsp.
Grão
40
16,00
Feijão Guandú
Cajanus cajan (L.) Millsp.
Resíduo
40
8,00
Girassol
Helianthus annus L.
Grão
30
15,00
Girassol
Helianthus annus L.
Resíduo
30
6,00
Labelabe
Lablab purpureus (L.) Sweet = Dolichos lablab L.
Grão
40
16,00
Labelabe
Lablab purpureus (L.) Sweet = Dolichos lablab L.
Resíduo
40
8,00
Mamona
Ricinuscommunis L.
Grão
30
45,00
Mamona
Ricinuscommunis L.
Resíduo
30
30,00
Milho
Zea mays L.
Grão
40
16,00
Milho
Zea mays L.
Resíduo
40
12,00
Mucuna preta
Mucuna pruriens (L.) DC
Grão
40
80,00
Mucuna preta
Mucuna pruriens (L.) DC
Resíduo
40
16,00
Soja
Glycine Max L. (Merr.)
Grão
40
28,00
Soja
Glycine Max L. (Merr.)
Resíduo
40
12,00
Sorgo
Sorghum spp.
Grão
40
10,00
Sorgo
Sorghum spp.
Resíduo
40
6,00
Trigo
Triticum aestivum L.
Grão
40
20,00
Trigo
Triticum aestivum L.
Resíduo
40
10,00
Triticale
Triticosecale Wittm. Ex. A. Camus
Grão
40
20,00
Triticale
Triticosecale Wittm. Ex. A. Camus
Resíduo
40
10,00

Art. 2º É permitido a venda fracionada da quantidade de sementes da embalagem até o limite de 1 kg, desde que obedecido o valor proporcional estabelecido nesta portaria mais o valor da embalagem/sacaria de R$ 1,50 a unidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.