Portaria MS nº 806 de 13/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2010
Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para a transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;
Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 11 de dezembro de 2008, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual do Acre;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, de 29 de dezembro de 2009, referente à pactuação da constituição dos Colegiados de Gestão Regional; e
Considerando o informe da constituição dos Colegiados de Gestão Regional no Estado do Acre, na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 18 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Acre, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido, em parcela única anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intramunicipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | Nº de regiões de saúde/CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
ACRE | 3 | Alto Acre | 20.000,00 | 60.000,00 |
Baixo Acre e Purus | ||||
Juruá e Tarauacá/Envira |