Portaria MIN nº 806 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2010

Autoriza a transferência de recursos para ações de socorro ou assistência, no Município de Guanambi - BA.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7257 de 4 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para a execução de ações de socorro e assistências as pessoas atingidas por desastres, descritas no requerimento constante no Processo nº 59050.002684/2010-11, contemplando ações de atendimento emergencial necessárias ao retorno da normalidade no Município de Guanambi - BA.

Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos de desastres na área afetada, o prazo de execução é de 180 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho No- NE000576, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 329, na UG 530012.

Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO