Portaria MIN nº 806 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Tijucas - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 284/2008, de 31 de janeiro de 2008, do Município de Tijucas, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000565/2008-18,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Tijucas, nas seguintes localidades da zona urbana, nos bairros: Joáia, 15 de Novembro, Universitário, Centro, Areias e Praça: e em toda a área rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA