Portaria MIN nº 806 de 23/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Tijucas - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 284/2008, de 31 de janeiro de 2008, do Município de Tijucas, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.074, de 13 de fevereiro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000565/2008-18,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Tijucas, nas seguintes localidades da zona urbana, nos bairros: Joáia, 15 de Novembro, Universitário, Centro, Areias e Praça: e em toda a área rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA