Portaria PGF nº 805 de 14/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Dispõe sobre a colaboração temporária do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Ouro Preto/MG à Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Ouro Preto/MG prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 17 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS