Portaria STN nº 805 de 25/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de outubro de 2005.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de outubro de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses novembro, dezembro de 2005 e janeiro de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 NOV/OUT DEZ/NOV JAN/DEZ 
FPM/FPE +13,0% +12,0% -3,0% 
FNE/FNO/FCO +13,0% +12,0% -3,0% 
IPI/EST. EXP -5,0% -14,0% +19,0% 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no DOU de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de outubro está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de outubro de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: OUTUBRO/2005

R$ MIL 
RECEITAS  DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)   DEDUÇÃO PIN (B)   DEDUÇÃO PROTERRA (C)   INCENTIVOS FISCAIS (D)   RESTITUIÇÃO (E)   ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (F=A-B-C-D-E)  
Imposto de Renda de Pessoa Física519.661 2.105 517.556 
Imposto de Renda de Pessoa Física(Exec. 1%) 2.792    2.792 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 3.677.080 174 116 861 88.380 3.587.548 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica(Exec. 1%) 11.407    11.407 
Imposto de Renda Retido na Fonte 4.827.980 1.304.273 3.523.707 
Imposto de Renda Retido na Fonte(Exec. 1%) 1.991    1.991 
Multas e Juros (I.R.) 253.507 253.507 
SUBTOTAL 9.294.418   174   116   861   1.394.758   7.898.508  
Imposto sobre Produtos Industrializados 2.260.397 41.119 2.219.278 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 1.582    1.582 
Multas e Juros (IPI) 18.226 18.226 
SUBTOTAL 2.280.205   -   -   -   41.119   2.239.086  
TOTAL 11.574.623   174   116   861   1.435.878   10.137.593  

R$ MIL

RECEITAS  DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO  
MUNICÍPIOS   ESTADOS   REGIÕES  
FPM   FPE   IPI-EXP   FNE   FNO   FCO  
(22,5% x F)   (21,5% x F)   (10% x F)   (1,8% x F)   (0,6% x F)   (0,6% x F)  
Imposto de Renda de Pessoa Física 116.450 111.274    9.316 3.105 3.105 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 628 600    50 17 17 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 807.198 771.323    64.576 21.525 21.525 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 2.566 2.452    205 68 68 
Imposto de Renda Retido na Fonte 792.834 757.597    63.427 21.142 21.142 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 448 428    36 12 12 
Multas e Juros (I.R.) 57.039 54.504    4.563 1.521 1.521 
SUBTOTAL 1.777.164   1.698.179   142.173   47.391   47.391    
Imposto sobre Produtos Industrializados499.338 477.145 221.928 39.947 13.316 13.316 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 356 340 158 28 
Multas e Juros (IPI) 4.101 3.919 1.823 328 109 109 
SUBTOTAL 503.794   481.403   223.909   40.304   13.435   13.435  
Distribuição do FUNDEF (*) 342.144 326.937 33.586       
TOTAL 1.938.815   1.852.645   190.322   182.477   60.826   60.826  

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.09.2005 a 20.10.2005.

Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEF

L.17166.01  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL   PAGINA:1  
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2005   DATAEMISSAO - 12.11.2005  
  RECEITAS   DEDUCOES  
NOMEDOESTADO FPECIDE FEX PASEP (1%FPE) 
FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS 
IOFOURO MP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 
ACRE 63.378.992,042.411.338,36 0,00 659.746,52 
19.886,82 164.441,00 8.389.796,52 0,00 
0,00 0,00 74.364.454,74 11.217.056,36 
ALAGOAS 77.071.892,644.922.183,12 2.461.050,00 0,00 
471.763,28 1.517.647,38 5.920.274,74 0,00 
0,00 0,00 92.364.811,16 13.951.994,64 
AMAZONAS 51.696.211,454.922.425,53 1.818.450,00 635.408,58 
5.100.920,83 1.820.483,25 6.624.023,82 0,00 
824,88 0,00 71.983.339,76 10.344.285,03 
AMAPA 63.212.253,982.071.535,65 3.926.868,75 660.352,17 
4.017,72 734.204,50 9.490.862,90 0,00 
13.215,70 0,00 79.452.959,20 11.285.378,09 
BAHIA 174.078.247,5222.385.273,65 2.503.462,50 2.146.677,76 
11.491.044,81 6.713.217,13 14.223.856,43 0,00 
0,00 0,00 231.395.102,04 33.932.207,47 
CEARA 135.926.725,0912.155.208,13 1.114.650,00 1.535.266,58 
2.502.001,53 2.942.038,07 6.704.177,76 0,00 
693,00 0,00 161.345.493,58 24.947.781,92 
DISTRITOFEDERAL 12.786.957,154.561.339,45 37.200,00 208.722,14 
53.332,13 1.950.147,92 3.369.191,62 0,00 
0,00 0,00 22.758.168,27 2.610.077,09 
ESPIRITOSANTO 27.789.677,906.852.281,36 0,00 0,00 
8.483.258,04 7.700.621,75 6.815.012,64 0,00 
0,00 0,00 57.640.851,69 7.760.039,53 
GOIAS 52.672.555,4616.378.133,04 1.546.143,75 733.694,16 
1.907.895,28 2.410.838,00 11.256.670,43 0,00 
0,00 0,00 86.172.235,96 10.057.286,20 
MARANHAO 133.727.635,2410.483.990,70 2.448.618,75 1.490.466,62 
1.802.624,22 3.032.332,50 11.050.115,89 0,00 
87,30 0,00 162.545.404,60 24.452.222,04 
MINASGERAIS 82.526.080,1037.372.963,16 0,00 1.648.342,58 
21.627.120,53 23.308.102,88 37.249.993,22 0,00 
0,00 0,00 202.084.259,89 22.493.171,11 
MATOGROSSODOSUL 24.677.233,948.590.433,01 954.225,00 367.148,51 
1.217.105,29 2.230.086,57 4.681.694,13 0,00 
0,00 0,00 42.350.777,94 4.963.133,91 
MATOGROSSO 42.757.198,4010.509.917,07 5.284.575,00 585.942,46 
1.811.226,80 3.505.696,44 7.944.434,53 0,00 
10.214,13 0,00 71.823.262,37 8.483.668,44 
PARA 113.233.674,139.871.951,73 7.813.912,50 1.381.592,06 
7.142.808,70 7.881.951,19 10.250.135,06 0,00 
28.828,25 0,00 156.223.261,56 22.633.841,21 
PARAIBA 88.721.325,616.486.682,59 804.487,50 964.739,43 
746.645,77 519.296,88 10.373.821,10 0,00 
0,00 0,00 107.652.259,45 15.880.106,08 
PERNAMBUCO 127.836.223,5311.499.823,7 9 0,00 1.430.828,07 
1.063.313,48 2.683.455,32 13.778.483,63 0,00 
0,00 0,00 156.861.299,75 23.220.527,99 
PIAUI 80.060.209,346.662.085,45 544.668,75 873.706,32 
103.487,76 544.855,32 5.942.072,20 0,00 
0,00 0,00 93.857.378,82 14.242.685,65 
PARANA 53.415.466,1824.880.188,89 4.875.918,75 1.177.259,85 
21.218.711,74 18.211.624,00 20.089.903,81 0,00 
0,00 0,00 142.691.813,37 16.384.553,22 
RIODEJANEIRO 28.302.860,6217.167.193,97 1.306.125,00 757.229,54 
19.655.495,85 10.593.710,44 6.159.217,44 0,00 
3.703,98 0,00 83.188.307,30 10.332.717,62 
RIOGRANDEDONORTE 77.401.663,486.861.712,91 1.085.906,25 862.039,69 
1.286.481,60 654.115,38 8.708.759,40 0,00 
0,00 0,00 95.998.639,02 14.001.575,31 
RONDONIA 52.163.078,044.175.522,67 629.775,00 570.685,89 
271.616,57 450.460,68 6.243.964,01 0,00 
7.920,26 0,00 63.942.337,23 9.332.674,40 
RORAIMA 45.958.569,302.407.436,14 142.987,50 484.476,09 
12.388,12 69.071,00 8.289.888,49 0,00 
150,51 0,00 56.880.491,06 8.124.710,83 
RIOGRANDEDOSUL 43.626.089,0021.808.153,94 4.226.062,50 1.109.421,87 
27.365.147,05 18.142.805,88 20.946.027,27 0,00 
0,00 0,00 136.114.285,64 15.729.536,75 
SANTACATARINA 23.710.153,2013.070.908,86 4.230.787,50 600.154,59 
16.747.599,72 6.486.803,69 11.348.637,95 0,00 
0,00 0,00 75.594.890,92 8.284.333,45 
SERGIPE 76.982.965,674.196.661,84 158.512,50 817.603,95 
128.326,74 452.447,57 7.285.718,45 0,00 
0,00 0,00 89.204.632,77 13.687.718,73 
SAOPAULO 18.526.451,9460.101.598,18 1.976.231,25 1.729.425,79 
38.064.456,84 56.249.876,25 40.642.126,54 0,00 
202,14 0,00 215.560.943,14 19.913.079,65 
TOCANTINS 80.404.801,366.605.198,89 416.812,50 871.758,06 
23.607,61 142.206,07 10.664.064,68 0,00 
0,00 0,00 98.256.691,11 14.218.343,74 
TOTALGERAL 1.852.645.192,31 339.412.142,08 50.307.431,25 24.302.689,28 
190.322.284,83 181.112.537,06 314.442.924,66 0,00 
65.840,15 0,00 2.928.308.352,34 392.484.706,46 

NOMEDOESTADO
   
ACRE
   
ALAGOAS
   
AMAZONAS
   
AMAPA
   
BAHIA
   
CEARA
   
DISTRITOFEDERAL
   
ESPIRITOSANTO
   
GOIAS
   
MARANHAO
   
MINASGERAIS
   
MATOGROSSODOSUL
   
MATOGROSSO
   
PARA
   
PARAIBA
   
PERNAMBUCO
   
PIAUI
   
PARANA
   
RIODEJANEIRO
   
RIOGRANDEDONORTE
   
RONDONIA
   
RORAIMA
   
RIOGRANDEDOSUL
   
SANTACATARINA
   
SERGIPE
   
SAOPAULO
   
TOCANTINS
   
TOTALGERAL