Portaria SUTRI nº 803 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2018

Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SUTRI nº 763 , de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria."

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763 , de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 29 a 35, com a seguinte redação:

"

29 AGES PLASTICOS LTDA. 001.869566.00-95 01.01.2019 31.12.2019
30 CISER FIXADORES AUTOMOTVOS S/A 001.653928.00-17 01.01.2019 31.12.2019
31 HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. 251.992520.00-38 01.01.2019 31.12.2019
32 KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. 002.659450.01-71 01.01.2019 31.12.2019
33 PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA. 186.911803.01-92 01.01.2019 31.12.2019
34 MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA. 382.002167.00-37 01.01.2019 31.12.2019
35 METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 596.914130.00-09 01.01.2019 31.12.2019

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues