Portaria ST nº 803 de 09/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2012

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/00, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 8 de fevereiro de 2012,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2012, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,9229 por litro;

II - diesel: R$ 2,0833 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0538 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3080 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,7816 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 14.02.2012

onde se lê:

"Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2012, são os seguintes:".

Leia-se:

"Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2012, são os seguintes:".