Portaria ANAC nº 803 de 24/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007

Proíbe autorização de vôo charter e fretados no Aeroporto de Congonhas.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXI, do art. 8º, combinado com o inciso V, do art. 11, ambos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e conforme decidido na reunião de Diretoria realizada em 24 de julho de 2007, bem como:

Considerando a edição da Resolução nº 006/2007, de 20 de julho de 2007, do Conselho de Aviação Civil - CONAC, em seu item 4, que determina à ANAC que "não autorize a operação de vôos fretados e charters no aeroporto de Congonhas, assim como proceda a redistribuição daqueles já autorizados"; resolve:

Art. 1º Proibir a expedição de autorização de operação de vôos fretados e charters no aeroporto de Congonhas.

Art. 2º Ficam canceladas todas as autorizações deferidas de vôos fretados e charters no aeroporto de Congonhas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MILTON ZUANAZZI

Diretor-Presidente