Portaria STN nº 803 de 31/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006
Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 01.10.2006, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 1.650.687 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos e oitenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 145.491.552,18 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e dezoito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 441/06 a 556/06, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação |
1º.10.2006 | 88,14 | 5 anos | 6% a.a. | 741.829 | Liberados |
1º.10.2006 | 88,14 | 5 anos | 6% a.a. | 5.399 | Bloqueados |
1º.10.2006 | 88,14 | 10 anos | 6% a.a. | 222.956 | Liberados |
1º.10.2006 | 88,14 | 15 anos | 3% a.a. | 328.345 | Liberados |
1º.10.2006 | 88,14 | 15 anos | 3% a.a. | 75.498 | Bloqueados |
1º.10.2006 | 88,14 | 18 anos | 2% a.a. | 92.350 | Liberados |
1º.10.2006 | 88,14 | 18 anos | 2% a.a. | 37.538 | Bloqueados |
1º.10.2006 | 88,14 | 20 anos | 1% a.a. | 146.772 | Liberados |
Total | 1.650.687 |
Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 478/06 a 483/06, 507/06 a 509/06 e 549/06 a 556/06), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE