Portaria MIN nº 803 de 24/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2004

Promove, no âmbito do MIN, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nº inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional

53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho  ESF  FTE  REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
20.122.0379.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional F       200.000,00     200.000,00  
  0100 3380.00 200.000,00 3390.00 200.000,00 
Total   200.000,00   200.000,00  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa possibilitar o atendimento do custeio da programação dos diagnósticos e planos de trabalho dos perímetros irrigados, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.