Portaria SEPEC nº 8025 DE 05/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2021
Estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
O Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 106 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 4º, da Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos e a taxa de juros para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020.
Art. 2º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa, observados os seguintes parâmetros: (Redação do caput dada pela Portaria SEPEC Nº 6320 DE 15/07/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa observados os seguintes parâmetros:
I - taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido;
II - data de contratação da operação de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.(Redação do inciso dada pela Portaria SEPEC Nº 6320 DE 15/07/2022).
Nota: Redação Anterior:II - data de contratação da operação de crédito entre 5 de julho e 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTA