Portaria DETRAN/ASJUR nº 802 DE 04/11/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 nov 2020

Institui a obrigatoriedade de uso do aplicativo denominado "Vistorias - mobile" para a realização de vistorias veiculares.

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina - DETRAN, por sua Diretora, no uso das atribuições legais;

Considerando que a Resolução CONTRAN nº 466/2013 prevê o uso de sistemas que garantam a segurança de dados, identificação e rastreabilidade das vistorias veiculares;

Considerando que o uso do aplicativo "Vistorias - mobile" é uma solução tecnológica que monitora o vistoriador e também o local onde o veículo está sendo vistoriado;

Resolve:

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de uso do aplicativo denominado "Vistorias - mobile" para a realização de vistorias veiculares.

§ 1º o processo de vistoria será inicializado mediante a verificação da biometria facial do vistoriador e georreferenciamento do local onde será realizada a vistoria.

§ 2º Para fins de identificação do vistoriador por meio de biometria facial serão confrontadas a fotografia enviada pelo aplicativo com a imagem havida no banco de dados do DETRAN. Caso o sistema não identifique o vistoriador, o prosseguimento da vistoria será interrompido.

§ 3º O sistema de georreferenciamento indicará o local em que a vistoria está sendo realizada e permitirá o funcionamento do aplicativo dentro do raio máximo de 30 metros da sede da empresa.

§ 4º A liberação do aplicativo fora da sede da empresa deverá ser solicitada previamente para a respectiva CIRETRAN/CITRAN do local onde a Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos - ECV estiver atuando, devendo nesse caso ser informado o endereço onde será realizada a vistoria.

Art. 2º O aparelho celular utilizado para a realização da vistoria deverá ter no mínimo as seguintes especificações: câmeras (frontal e traseira) com no mínimo 5MP (Megapixels); memória RAM de 4Gb; sistema operacional - Android 8.0 ou superior; memória Interna - 64GB; ser homologado pela Anatel.

Art. 3º A partir de 01º de dezembro de 2020 é obrigatório a utilização do aplicativo "Vistoria - mobile" para a realização de vistorias pelas ECV.

Parágrafo único. - Após referida data não serão mais permitidas vistorias sem o uso do aplicativo "Vistorias - mobile".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 04 de novembro de 2020.

Sandra Mara Pereira

Diretora - DETRAN/SC