Portaria MIN nº 802 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Pinhal - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 1.523, de 25 de fevereiro de 2008, do Município de Pinhal, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.540, de 7 de março de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000832/2008-49,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Pinhal, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA