Portaria MIN nº 801 de 26/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2002

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, inciso II, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 (LDO-2002), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio com município e com instituições privadas sem fins lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUCIANO BARBOSA

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53206 - Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho ESF FTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO
Modalidade Valor   Modalidade   Valor  
04.128.0800.1840.0020 Capacitação de Recursos Humanos para o Planejamento e Gestão do Desenvolvimento da Região Nordeste - Na Região NordesteF       750.000,00     750.000,00  
  0179 3390.00 600.000,00 3340.00 100.000,00 
  0179   3350.00 500.000,00 
  0179 4490.00 150.000,00 4440.00 150.000,00 
04.121.0800.1858.0020 Estudos para o Planejamento e Gestão do Desenvolvimento da Região Nordeste - Na Região NordesteF       702.000,00     702.000,00  
  0179 3390.00 702.000,00 3350.00 702.000,00 
04.121.0800.3675.0020 Gestão de Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado na Região Nordeste - Na Região NordesteF       3.131.067,00     3.131.067,00  
  0179 3390.00 2.904.904,00 3340.00 1.200.000,00 
  0179   3350.00 1.704.904,00 
  0179 4490.00 226.163,00 4440.00 226.163,00 
TOTAL       4.583.067,00     4.583.067,00