Portaria GAB/SSPMA nº 800 DE 22/10/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 out 2018
Dispõe sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcóolica no período eleitoral, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 69, inciso I e II, da Constituição Estadual e da Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como da Lei nº 8.959, de 08 de maio de 2009, e do Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011.
Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem no Processo Eleitoral, principalmente a votação no pleito de 28 de outubro de 2018, corresponde ao segundo turno das Eleições, bem como as Eleições Suplementares no Município de Bacabal/MA;
Considerando a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de polícia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado;
Resolve:
Art. 1º Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, da 00h00min às 22h00min do dia 28.10.2018 (domingo).
Parágrafo único. No Município de Bacabal/MA, o período vedado inicia-se às 18h00min do dia 27.10.2018 (sábado) e termina às 23h59min do dia 28.10.2018 (domingo).
Art. 2º O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº 742/2018 - GAB/SSP-MA
Art. 4º A Assessoria de Comunicação deve publicar uma via desta Portaria no site deste órgão, bem como providenciar a remessa de cópia ao Comando Geral da Polícia Militar, Delegacia- Geral de Polícia Civil e Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 22 DE OUTUBRO DE 2018.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública