Portaria INSS nº 800 de 06/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2011

Subdelega competência aos Diretores, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e ao Auditor-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para praticar dos atos que específica.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,

Considerando a Portaria GM/MPS/Nº 191, de 7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 68, de 8 de abril de 2011, retificada no DOU nº 69, de 11 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Diretores, ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e ao Auditor-Geral, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, para praticar os seguintes atos:

I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e

II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas - FG.

Art. 2º Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais, no âmbito de atuação, para praticar os seguintes atos:

I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e

II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2, de Funções Gratificadas - FG, e de Funções Comissionadas do INSS (FCINSS) de Gerente de Agência da Previdência Social.

Art. 3º Subdelegar competência aos Gerentes-Executivos para, no âmbito de atuação, praticar os seguintes atos:

I - designação e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, e de Funções Gratificadas - FG; e

II - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2 e de Funções Gratificadas - FG.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 386/PRES/INSS, de 25 de abril de 2011, publicada no DOU nº 79, de 27 de abril de 2011, Seção 2, págs. 34/35.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD

Presidente