Portaria MJ nº 800 de 24/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007
Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXOREGIMENTO INTERNO
COMISSÃO NACIONAL DE APOIO AS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA, órgão consultivo integrante da Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas - CGPMA da Diretoria de Políticas Penitenciárias) DIRPP do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, tem por finalidade:
I - contribuir na elaboração de planos nacionais que versem sobre Sistema de Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos;
II - propor fóruns públicos para debater a Política Nacional de Fomento às Penas e Medidas Alternativas;
III - sugerir projetos de alteração legislativa no âmbito das penas e medidas alternativas;
IV - estimular a aplicação dos substitutivos penais e zelar pela qualidade do monitoramento da execução das penas e medidas alternativas em todas as unidades da federação;
V - difundir as penas e medidas alternativas como instrumento eficaz de punição e responsabilização;
VI - estimular as parcerias entre os operadores do Direito, as autoridades públicas e a sociedade civil organizada;
VII - divulgar experiências bem sucedidas e fomentar sua aplicação em todas as unidades da federação;
VIII - estimular a realização de estudos científicos, com vistas ao aprimoramento das normas jurídicas sobre alternativas às medidas privativas de liberdade e a produção de dados nacionais sobre o tema; e
IX - sugerir alterações no regimento interno.
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO DA CONAPA Seção I
Composição
Art. 2º A Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA é composta por 28 membros efetivos, sendo 1 representante por unidade da Federação, 1 representante do Distrito Federal e 1 representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para mandato de 1(um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 1º Os membros do CONAPA serão nomeados por meio de Portaria do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, indicados pela Diretoria de Políticas Penitenciárias - DIRPP, entre as seguintes categorias:
a) magistrados;
b) membros do Ministério Público;
c) Defensores Públicos ou advogados;
d) profissionais das áreas de saúde, ciências humanas e sociais;
e) representantes da sociedade civil organizada; e
f) um representante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária § 2º Cada categoria não poderá ultrapassar o limite de 13 representantes e o profissional indicado deve ter experiência específica na área das penas e medidas alternativas ou conhecimento e atuação em uma das seguintes áreas:
a) Direito Penal ou Direito Processual Penal;
b) Sistema de Justiça;
c) Segurança Pública;
d) Direitos Humanos; e
e) Ciências correlatas.
Art. 3º A Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas está organizada em:
a) Plenário;
b) Diretoria da Comissão;
c) Representações Regionais; e
d) Sub-comissões.
§ 1º O Plenário é integrado por todos os membros efetivos.
§ 2º A Diretoria da Comissão é integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
§ 3º A Diretoria será eleita pelo voto da maioria simples dos membros presentes efetivos para mandato de 1 (um) ano, podendo seus membros ser reconduzidos por igual período.
§ 4º Os Representantes Regionais serão indicados pelo Plenário, entre os membros efetivos das respectivas Regiões da Federação, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período, e confirmados após apreciação do Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas e decisão do Diretor de Políticas Penitenciárias.
§ 5º As Sub-comissões são formadas por 3 membros efetivos, escolhidos pelo Plenário, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 4º Ao Plenário da Comissão compete:
I - manifestar sobre todas as matérias, ordinárias e extraordinárias, que forem submetidas à apreciação da Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA.
II - propor convocação de reuniões extraordinárias;
III - designar o relator das matérias que lhes forem distribuídas;
IV - definir os membros das Sub-comissões; e
V - aprovar a pauta definitiva da reunião.
Art. 5º À Diretoria da Comissão compete:
I - elaborar a pauta preliminar da reunião da Comissão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
II - apresentar as decisões do Plenário junto ao Departamento Penitenciário Nacional, por meio do Diretor de Políticas Penitenciárias;
III - representar a Comissão nos atos que se fizerem necessários, podendo delegar a representação em casos especiais;
IV - expedir, ad referendum do Plenário, normas complementares relativas a seu funcionamento e à ordem dos trabalhos;
V - propor a criação de sub-comissões; e
VI - propor a convocação de reuniões extraordinárias; submetendo-as à aprovação do Diretor de Políticas Penitenciárias.
Art. 6º Às Representações Regionais compete:
I - articular ações integradas e específicas da Política Nacional de Fomento às Penas e Medidas Alternativas nas unidades da Federação da sua Região; e
II - representar a sua Região perante a Diretoria da Comissão e a Coordenação Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas, quando necessário.
Art. 7º Às Sub-Comissões compete discutir e elaborar as propostas especiais atinentes às finalidades da Comissão.
§ 1º São permanentes a Sub-Comissão de Proposição Legislativa e a Sub-comissão Científica, sendo permitida a criação de sub-comissões relativas a outras matérias em caráter temporário.
§ 2º À Sub-Comissão de Proposição Legislativa compete opinar sobre projetos de Lei, elaborar e acompanhar propostas legislativas relativas às penas e medidas alternativas.
§ 3º À Sub-Comissão Científica cabe opinar, propor e elaborar projetos, estudos, pesquisas na área das penas e medidas alternativas e a programação científica anual do Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas) CONEPA.
Seção IIFuncionamento
Art. 8º O Plenário da Comissão reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, por convocação do Diretor de Políticas Penitenciárias ou por requerimento de 1 (um) terço dos membros, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, neste caso, após aprovação do Diretor-Geral do DEPEN.
Parágrafo único. As reuniões serão públicas.
Art. 9º As deliberações internas da Comissão serão tomadas pela maioria dos membros que comparecerem à reunião.
Parágrafo único. As deliberações internas da Comissão, quando tomadas por meio de Resoluções serão assinadas pelo Presidente e pelo Relator.
Art. 10. O Presidente da Comissão terá direito a voto de qualidade.
Art. 11. As Resoluções internas da Comissão poderão ser revistas a qualquer tempo, por indicação do Presidente ou de qualquer integrante, desde que aprovada a revisão pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 12. A deliberação sobre as reconduções da Diretoria da Comissão, Membro Efetivo, Representação Regional e Membro da Sub-Comissão Permanente deverá ser aprovada por maioria simples do Plenário na 1ª reunião anual da CONAPA; e submetida à apreciação do Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas para decisão do Diretor de Políticas Penitenciárias e do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 13. A reunião do Plenário terá a seguinte ordem de trabalho:
a) abertura da reunião pelo Presidente;
b) leitura da pauta da reunião;
c) expediente e comunicações diversas;
d) apresentação de proposições na ordem da pauta; e
e) deliberações e encaminhamentos.
Art. 14. As atas da CONAPA devem ser submetidas à aprovação do Plenário com cópia para Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas, até 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião e devem ser publicadas até 20 (vinte) dias úteis da ocorrência da mesma.
Art. 15. A Diretoria da Comissão reunir-se-á sempre:
I - por convocação do Diretor de Políticas Penitenciárias;
II - por solicitação do Presidente da CONAPA, aprovada pelo Diretor de Políticas Penitenciárias.
Parágrafo único. As conclusões das reuniões da Diretoria da Comissão devem ser repassadas pelo 1º Secretário para os demais membros efetivos da Comissão até 5 (cinco) dias úteis após a data da reunião, com cópia para o Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas.
Art. 16. As Representações Regionais reunir-se-ão sempre:
I - por convocação do Diretor de Políticas Penitenciárias - DIRPP;
II - por solicitação do Presidente da CONAPA, aprovada pelo Diretor de Políticas Penitenciárias.
Parágrafo único. As conclusões das reuniões das Representações Regionais devem ser repassadas pelo 1º Secretário para os demais membros efetivos da Comissão até 5 (cinco) dias úteis após a data da reunião, com cópia para Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas.
Art. 17. As Sub-Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamente duas vezes por ano, nas mesmas oportunidades da CONAPA, em horário a ser convencionado, na presença do Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas e do Diretor de Políticas Penitenciárias.
Parágrafo único. As conclusões das reuniões das Sub-Comissões devem ser repassadas pelo 1º Secretário para os demais membros efetivos da Comissão até 5 (cinco) dias úteis após a data da reunião, com cópia para Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas.
Art. 18. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante proposta dos membros efetivos da Comissão, aprovada por maioria absoluta de seus membros, submetida à apreciação do Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas e decisão conjunta do Diretor de Políticas Penitenciárias e do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, nos termos da legislação específica.
Seção IIIAtribuição dos Membros
Art. 19. Ao Presidente incumbe:
I - presidir as reuniões da Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas -CONAPA;
II - dirigir e coordenar as atividades do Plenário;
III - homologar a indicação, pelo Plenário, entre os membros da Comissão, do Relator de matéria a ser apreciada nas reuniões;
IV - assinar os expedientes da Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA; e
V - homologar a indicação dos membros das Sub-Comissões.
Art. 20. Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Art. 21. Ao 1º Secretário incumbe redigir as atas das reuniões do Plenário e as resoluções das reuniões da Diretoria da Comissão, das Representações Regionais e das Sub-Comissões; além de organizar os arquivos e as atas das reuniões extraordinárias da Comissão.
Parágrafo único. O 1º Secretário tem o apoio operacional do Assessor Técnico da Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas.
Art. 22. Ao 2º Secretário incumbe substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A Comissão, na condição de órgão consultivo, têm suas deliberações e Resoluções internas submetidas à apreciação do Coordenador-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas e decisão do Diretor de Políticas Penitenciárias.
Art. 24. A Comissão recebe apoio administrativo e financeiro do Departamento Penitenciário Nacional, mediante apresentação do Planejamento Estratégico da CONAPA a ser apresentado, anualmente, até o último dia útil de março de cada exercício.
Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pela Diretoria da Comissão, ad referedum do Plenário, e submetidos à validação do Diretor de Políticas Penitenciárias - DIRPP.