Portaria ALF/GRU nº 80 DE 25/03/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2025

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, que disciplina as atribuições das Divisões, Serviços, Seções, Equipes, Grupos e CAC da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos-SP. Revoga os dispositivos que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................

2.1 - Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) - Equipe Aduaneira 3 (EAD3)

2.3 - Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) - Equipe Aduaneira 4 (EAD4)

2.6 - Equipe de Verificação de Carga e Abandono (EVCA) - Equipe Aduaneira 8 (EAD8)

2.7 - Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE) - Equipe Aduaneira 1 (EAD1)

6.1 - Equipe de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (ECAT) - Equipe Aduaneira 5 (EAD5)

6.2 - Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) - Equipe Aduaneira 6 (EAD6)

12 - Equipe de Autuações (EAUT) - Equipe Aduaneira 7 (EAD7)

15 - Equipe de Soluções e Inovação (ESIN) - Equipe Aduaneira 9 (EAD9)

Art. 27...............................................................

X - realizar o cadastro e movimentação contábil para a confirmação da apreensão em guarda fiscal no sistema próprio de controle de mercadorias apreendidas - SIEF/CTMA;

XI - realizar o controle das cargas e mercadorias em situação de abandono, procedimento preparatório aos Autos de abandono da EAUT; e

XII - formalizar abandono de cargas e bagagens, nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, no âmbito de suas atribuições.

.......................................................................".

Art. 2º. Ficam revogados os itens 8.2, 8.3, 8.4 do art. 1º, os inc. III, IV e V do art. 17, e os arts. 18, 19 e 20 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI