Portaria SUBF nº 80 DE 04/07/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 2023
Inclui contribuinte no benefício previsto na Lei nº 8.890/202 de 15 de junho de 2020.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/004032/2021;
CONSIDERANDO:
- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de
2014.
- o art. 11 da Lei nº 8.890 de 15 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020, ao contribuinte abaixo identificado:
RAZÃO SOCIAL: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES
E APOIO MARÍTIMO LTDA
Inscrição Estadual: 84.940.356
CNPJ nº: 68.915.891/0001-40
Número do Processo SEI-120001/004032/2021
Atividade Econômica: serviço de engenharia
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2023
ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS