Portaria GS-SEMUT nº 80 DE 28/12/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Informa atualização dos tributos, preços públicos, multas e valores constantes da Legislação Tributária do Município de Natal, dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade exercida por profissional autônomo, fixa vencimentos e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal e artigos 68, 172 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Os tributos, preços públicos, multas e valores previstos na Legislação Tributária Municipal de Natal, ficam atualizados, para o exercício de 2017, no percentual de oito inteiros e setenta e oito centésimos percentuais (8,78 %), equivalente à variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ocorrida no período de outubro de 2015 a setembro de 2016, em conformidade com o disposto no artigo 172 da Lei nº 3.882/1989 ;

Art. 2º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável sujeitam-se ao regime de estimativa, de quotas trimestrais, no montante anual de um mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos (R$ 1.195,36) cuja atividade exija nível superior, e de quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos (R$ 597,68) para os demais Profissionais Autônomos prestadores de serviços.

Art. 3º Ao profissional Autônomo, quando estabelecido, será devido, além do ISS Estimado, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Fica concedido desconto de dez por cento (10%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 5º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2017:

Taxa de Licença para Localização - 10.03.2017

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2017

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2017

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 12.06.2017

3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.09.2017

4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.12.2017

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação