Portaria SEFIN nº 80 DE 26/12/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 dez 2013

Estabelece o Projeto de Ação Fiscal nº 104 - Novos Empreendimentos.

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 24 DE 11/05/2016):

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições previstas no artigo 38 da Lei nº 17.239, de 07 de julho de 2006, e no § 4º do artigo 7º do Decreto nº 22.289, de 25 de setembro de 2006,

Resolve:


Art. 1º Fica estabelecido o Projeto de Ação Fiscal nº 104 - Novos Empreendimentos, a ser desenvolvido pela Unidade de Fiscalização Tributária - UFT, objetivando primordialmente orientar os tomadores de serviços de construção civil quanto à aplicação da legislação tributária municipal, com a finalidade de verificar a correta retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no momento da execução do empreendimento.

Art. 2º É condição para o atingimento do limite máximo da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF no Projeto de Ação Fiscal 104 - Novos Empreendimentos, a obtenção de pontuação referente à média aritmética mensal de 388,29 Unidades de Produtividade Fiscal - UPF no trimestre de apuração.

Art. 3º Para o atingimento do limite disposto no art. 2º desta Portaria, podem ser atribuídas as seguintes atividades:

I - realização de visitas fiscais de acompanhamento e orientação sobre a retenção do ISSQN e a correta base de cálculo aplicável na construção civil;

II - análise de contratos de prestação de serviços e demais documentos fiscais referentes às obras de construção civil;

III - acompanhamento, mês a mês, dos recolhimentos de ISSQN referentes às obras em andamento;

IV - abertura de fiscalização em empresas, quando no decorrer do trabalho de orientação e acompanhamento for detectada essa necessidade;

V - elaboração e apresentação de relatório ao final de cada trimestre, referente às atividades desenvolvidas no período.

Art. 4º A pontuação referente a afastamentos será atribuída com base nos dias úteis dos meses correspondentes ao trimestre de apuração.

Art. 5º A indicação dos Auditores do Tesouro Municipal - ATMs componentes do projeto será realizada pelo Gestor de Fiscalização Tributária.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014