Portaria MDIC nº 80 de 12/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2012

Subdelega competência ao Presidente e aos Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para, no âmbito da Entidade, autorizar o afastamento do País dos integrantes do quadro de pessoal daquele Ente Estatal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 1.387 de 1995.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 , e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,

Resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Presidente e aos Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para, no âmbito da Entidade, autorizar o afastamento do País dos integrantes do quadro de pessoal daquele Ente Estatal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 .

Art. 2º O Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES encaminhará ao Gabinete do Ministro, mensalmente, relatório circunstanciado dos afastamentos do País autorizados.

Art. 3º Revoga-se o art. 2º da Portaria GM/MDIC nº 230, de 28 de novembro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL