Portaria MinC nº 80 de 18/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2011

Dispõe sobre a transferência provisória, para a Secretaria de Cidadania Cultural, da execução dos projetos que tiveram como Unidade Gestora a Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural até 31.12.2010 e dá outras providências.

A Ministra de Estado da Cultura, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009:

Considerando o interesse do Ministério da Cultura na unificação da Secretaria de Cidadania Cultural e da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, com áreas específicas para cuidar de cada tema;

Considerando que o Ministério da Cultura está elaborando estudo para criação de Unidade que tenha como competência integrar ações, criar sinergias, articular redes, aumentar o nível de cooperação, ampliar a visibilidade e potencializar a diversidade e as singularidades e, em especial, inovar o exercício de plena cidadania; e

Considerando a transferência provisória da execução do Programa Brasil Plural, até 2010 vinculado à Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, para a Secretaria de Cidadania Cultural, efetivada por meio da Portaria nº 39, de 4 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Transferir provisoriamente para a Secretaria de Cidadania Cultural - SCC, a execução de todos os projetos que tiveram como Unidade Gestora a Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID (UG 340030 e UG 420030) até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Atribuir competência provisória aos servidores lotados na Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID e na Secretaria de Cidadania Cultural - SCC, para a prática de atos necessários à execução dos projetos mencionados no art. 1º.

Parágrafo único. A organização e a divisão interna das atribuições entre os servidores a que se refere o caput deste artigo serão efetuadas, de comum acordo, pelo Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural e pelo Secretário de Cidadania Cultural.

Art. 3º Atribuir competência provisória aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Cidadania Cultural - SCC, para a prática de Gestão Orçamentária e Financeira no que se refere à aplicação de recursos dos projetos mencionados no art. 1º que se encontram pendentes de pagamento ou inscritos em restos a pagar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA