Portaria AGEPAN nº 80 de 31/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jun 2011

Homologa o reajuste dos valores da estrutura tarifária do serviço público delegado de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito estadual.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "g", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363/2001, bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704/2002.

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetam os serviços de interesse público, em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei nº 2.766/2003;

Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro no serviço público delegado de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito estadual;

Considerando o art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece que as tarifas do serviço de saneamento básico serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos;

Considerando as cláusulas contratuais que determinam o reajuste tarifário anual, e sempre no mês de julho, calculado pela variação do IPCA/IBGE, ou na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo;

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre a Agepan e os municípios que a esta delegaram a atividade de regulação do serviço público de saneamento básico, nos moldes do art. 23, § 1º da Lei Federal nº 11.445/2007;

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste tarifário de 6,51% (seis inteiros e cinqüenta e um décimos por cento) no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário para os municípios de Amambaí, Anastácio, Angélica, Aral Moreira, Batayporã, Bodoquena, Camapuã, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaporã, Jardim, Jateí, Laguna Carapã, Nioaque, Paranaíba, Pedro Gomes, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Sidrolândia e Terenos, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, relativos aos meses de maio de 2010 a abril de 2011 (Anexo I).

Art. 2º Para os municípios de Chapadão do Sul, Alcinópolis, Mundo Novo, Porto Murtinho, Nova Andradina e Três Lagoas, homologar o reajuste tarifário de 6,30% (seis inteiros e trinta décimos por cento) no serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculados com base na variação do IPCA/IBGE, relativos aos meses de abril de 2010 a março de 2011 (Anexos II e III).

Art. 3º Referidos índices passarão a vigorar a partir de 01 de julho de 2011.

Publique-se.

Campo Grande/MS, 31 de maio de 2011.

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Diretor-Presidente

ANEXO I ANEXO II ANEXO III