Portaria SEDEC nº 80 de 10/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Rio Bananal-ES.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1.123, de 03 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 1.125, de 18 de novembro de 2009, do Município de Rio Bananal, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.365-S, de 02 de dezembro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000281/2010-38,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência no Município de Rio Bananal, zona rural, Bairros: Santo Antonio e São Sebastião; zona rural, Localidades: Barra do Córrego Primavera, Córrego Primavera, Córrego Bananalzinho, Barra do Córrego Bananalzinho, Córrego Iriritimirim, Córrego Panorama, Córrego Faroupilha, Córrego Dom Pedro I, Córrego Santa Rita, Córrego Capivara, Córrego Lagrimal, Córrego Gabiroba, Córrego Gabriel Emílio, Córrego São José - Beira Rio, Barra do Córrego São Francisco, Córrego Santo Izidoro, Córrego Sangali, Córrego Varjão, Córrego Santa Helena e Distrito de São Jorge de Tiradentes, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de novembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE