Portaria SETEC nº 80 de 18/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009
Dispõe sobre a realização de processos de consulta à comunidade escolar com vistas à escolha de novos Reitores para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no da competência que lhe confere o inciso XIV do art. 14, do Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, 12, 13 e 14, § 2º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A realização de processos de consulta à comunidade escolar com vistas à escolha de novos Reitores para os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em fase de implantação fica condicionada à existência de pelo menos 20% (vinte por cento) de servidores que atendam aos requisitos constantes do art. 12 da Lei nº 11.892, de 2008.
Parágrafo único. Até que a condição de procedibilidade esteja alcançada, o Ministro de Estado da Educação indicará Reitores pro tempore, a incumbência de promover a implantação do respectivo Instituto Federal.
Art. 2º realização de processos de consulta à comunidade escolar com vistas à escolha de novos Diretores-Gerais para os campi fase de implantação fica condicionada à existência, no respectivo campus, de pelo menos 20% (vinte por cento) de servidores que atendam aos requisitos constantes do art. 13 da Lei nº 11.892, de 2008.
Parágrafo único. Até que a condição de procedibilidade esteja alcançada, o Reitor indicará os Diretores-Gerais pro tempore, a incumbência de promover a implantação do respectivo campus.
Art. 3º Para os Institutos Federais em fase de implantação, deverá ser observada a aplicação do disposto no art. 1º desta Portaria aos procedimentos de nomeação de Pró-Reitores.
Parágrafo único. casos de que trata o caput, o Reitor poderá proceder livremente às nomeações, com estrita observância aos princípios administrativos constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIEZER PACHECO