Portaria GS/SET nº 80 de 15/08/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 ago 2008

Dispõe sobre o planejamento e o procedimento da atividade de fiscalização.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1996, Considerando que a Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades de fiscalização das obrigações tributárias, no âmbito estadual;

Considerando que, dentre as atribuições da COFIS, se encontra a apresentação de planos de fiscalização e a indicação de empresas a serem fiscalizadas;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos modelos operacionais de fiscalização;

Considerando a política de modernização da Administração Fazendária,

RESOLVE:

Art. 1º A realização de auditoria fiscal, no âmbito estadual, ressalvada as hipóteses previstas no inciso I do caput e no art. 2º, dar-se-á sobre os contribuintes selecionados exclusivamente pela Coordenadoria de Fiscalização (COFIS), que deverá:

I - selecionar, segundo critérios objetivos, os contribuintes a serem auditados e encaminhar relação desses estabelecimentos às Unidades Regionais de Tributação e demais subcoordenadorias envolvidas na atividade de fiscalização, para se manifestarem, apresentando sugestões fundamentadas, inclusive quanto à inclusão de outras empresas;

II - concluído o procedimento previsto no inciso I, encaminhar, aos diretores das Unidades Regionais de Tributação e subcoordenadores, processos referentes aos estabelecimentos a serem auditados.

§ 1º O processo de que trata o inciso II do caput deverá conter subsídios para a realização da auditoria.

§ 2º Com base na informação prevista no inciso II do caput, os diretores das Unidades Regionais de Tributação e subcoordenadores deverão designar os auditores que irão realizar a auditoria.

Art. 2º Poderão ser objeto de auditoria estabelecimentos que não constem no planejamento inicial da COFIS, inclusive em decorrência de solicitação, justificada, a essa Coordenadoria, efetuada por outros setores gerenciais da Secretaria de Estado da Tributação.

Art. 3º As Unidades Regionais de Tributação e subcoordenadorias envolvidas na atividade de fiscalização deverão enviar à COFIS, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente, relatório das atividades desenvolvidas no mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal/RN, 15 de agosto de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação