Portaria CGZA nº 80 de 22/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O feijão (Phaseolus vulgaris L.) não irrigado é cultivado em duas épocas no Distrito Federal. Na denominada época "das águas", a semeadura concentra-se nos meses de outubro a dezembro, e na da "seca", com semeadura em fevereiro e março.
Na época "das águas", o principal risco é o de a colheita coincidir com períodos de chuvas intermitentes, podendo causar perdas na produtividade e na qualidade do produto. As altas temperaturas, normais nessa época do ano, também podem causar maiores taxas de aborto floral, reduzindo o potencial de rendimento da cultura e, associadas à alta umidade, favorecem um maior desenvolvimento de plantas daninhas e aumento da população de algumas pragas.
O feijão é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa a partir dos quinze dias antes da floração.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola definir os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão 1ª safra no Distrito Federal.
Para isso, foram realizados balanços hídricos da cultura com a utilização das seguintes variáveis:
a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados nas estações com pelo menos 18 anos;
b) evapotranspiração potencial;
c) coeficiente de cultura - foram utilizados dados de coeficiente de cultura disponíveis na literatura, para períodos decendiais, contemplando todo o ciclo das cultivares;
d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento/enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;
e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento/enchimento dos grãos e maturação/senescência; e
f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.
Foram realizadas simulações para 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a dezembro.
Foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüêncial para 80% de ocorrência. Foram estabelecidas três classes de ETr/ETm: 1) ETr/ETm> 0,60 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um baixo risco climático; 2) 0,60>ETr/ETm>0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um risco climático médio; e 3) ET/ETm < 0,50 - a cultura do feijão de sequeiro está exposta a um alto risco climático.
Em função das classes de risco climático, as áreas foram consideradas aptas para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,60.
Com base nas análises realizadas, observou-se que os períodos de semeadura do feijão 1ª safra, de ciclos precoce e intermediário, foram idênticas para os três tipos de solos recomendados no Distrito Federal.
A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os períodos de semeadura mais favoráveis para o cultivo do feijão 1ª safra no Distrito Federal, sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo precoce e intermediário. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa; FT - FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Grafite, BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, BRS Marfim, BRS Pitanga, Aporé, Diamante Negro, EMGOPA 201 Ouro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá e Xamego.
Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
4. PERÍODO INDICADO PARA SEMEADURA
1º de outubro a 31 de dezembro para as cultivares de ciclo precoce e médio, nos solos Tipos 1, 2 e 3.
A época de semeadura indicada para o Distrito Federal, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.