Portaria SEFIN nº 80 de 18/12/2006
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 dez 2006
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais, especialmente para o exercício de 2007, em obediência ao disposto nos artigos 34, 126 e 138 da Lei Nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a conveniência de se manter o parcelamento mensal para o IPTU e taxas imobiliárias;
R E S O L V E:
I - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2007, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:
TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2007
2ª 10.03.2007
3ª 10.04.2007
4ª 10.05.2007
5ª 10.06.2007
6ª 10.07.2007
7ª 10.08.2007
8ª 10.09.2007
9ª 10.10.2007
10ª 10.11.2007
II - Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente, para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria, seguindo-se a partir de então as datas abaixo indicadas:
TIPO DISTRITOS VENCIMENTO
IPTU/TLP
Imóveis de todos
os tipos e usos 1º ao 6.º 10.12.2006
10.01.2007
10.02.2007
10.03.2007
10.04.2007
10.05.2007
10.06.2007
10.07.2007
10.08.2007
10.09.2007
10.10.2007
10.11.2007
10.12.2007
III - Fixar para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no exercício de 2007:
Mês de Competência Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2006 10.01.2007
Janeiro de 2007 10.02.2007
Fevereiro de 2007 10.03.2007
Março de 2007 10.04.2007
Abril de 2007 10.05.2007
Maio de 2007 10.06.2007
Junho de 2007 10.07.2007
Julho de 2007 10.08.2007
Agosto de 2007 10.09.2007
Setembro de 2007 10.10.2007
Outubro de 2007 10.11.2007
Novembro de 2007 10.12.2007
Dezembro de 2007 10.01.2008
IV - Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - no exercício de 2007:
Mês de Competência Termos Finais de Vencimento
Dezembro de 2006 25.01.2007
Janeiro de 2007 25.02.2007
Fevereiro de 2007 25.03.2007
Março de 2007 25.04.2007
Abril de 2007 25.05.2007
Maio de 2007 25.06.2007
Junho de 2007 25.07.2007
Julho de 2007 25.08.2007
Agosto de 2007 25.09.2007
Setembro de 2007 25.10.2007
Outubro de 2007 25.11.2007
Novembro de 2007 25.12.2007
Dezembro de 2007 25.01.2008
V - Estabelecer que o recolhimento do Imposto sobre Serviços - ISS - devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10.02.2007
2ª 10.08.2007
VI - Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO PARCELA VENCIMENTO
Todos 1ª 10.02.2007
2ª 10.08.2007
VII - Caso o contribuinte não receba em tempo hábil o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, deverá procurá-lo no Prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife antes do vencimento de sua obrigação tributária, a fim de evitar o pagamento dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças