Portaria CNEN nº 80 de 19/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2005
Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o item IV, do art. 14, do Anexo I ao Decreto nº 4.696, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2003, e considerando que:
a) A Planta Piloto de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) juntamente com o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) compõem a Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, atualmente em licenciamento nesta CNEN;
b) A Autorização para Operação Inicial (AOI) para a primeira cascata do Módulo I.1 da USIDE foi concedida através da Portaria CNEN nº 95, de 12 de novembro de 1998, publicada no DOU de 16 de novembro de 1998, autorização essa cuja última prorrogação foi concedida através da Portaria CNEN no 124, de 18 de agosto de 2004, publicada no DOU De 19 de agosto de 2004, pág. 15, S.1;
c) Por se tratar de uma instalação piloto experimental de demonstração industrial, a renovação da AOI da USIDE encontra-se amparada pelo item 8.7.5.1.3, incluído na Norma CNEN NE 1.04 Licenciamento de Instalações Nucleares, pela Resolução CNEN nº 15, de 06 de dezembro de 2002, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2002, pág. 49, S.1;
d) Em atendimento ao item 8.9.1 da Norma CNEN NE 1.04, de dezembro de 2004, o CTMSP solicitou prorrogação da AOI da USIDE, através do Ofício no 385/2005 CTMSP, de 15 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Conceder a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) da Primeira Cascata da Planta de Demonstração Industrial para Enriquecimento de Urânio (USIDE) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, dentro das seguintes condições:
I - O CTMSP continua autorizado a processar urânio na USIDE, sob a forma de hexafluoreto, buscando seu enriquecimento isotópico em urânio 235;
II - O inventário máximo de hexafluoreto de urânio na USIDE é de 5.000 quilogramas dos quais até 400 quilogramas poderão alcançar o teor de enriquecimento de 5%;
III - O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informação ou exigências impostas pela CNEN, estando a USIDE em operação ou parada, inclusive cumprindo todas as determinações decorrentes de Relatórios de Fiscalização (Inspeções/Auditorias);
IV - O CTMSP deverá comunicar, previamente à CNEN, qualquer modificação nas instalações da USIDE, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle,submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio CTMSP;
V - A CNEN poderá, a qualquer tempo, acrescentar requisitos que considerar pertinentes ou suspender a presente autorização, sempre que julgar necessárias medidas para a preservação da segurança nuclear e radiológica dos trabalhadores da USIDE, do público ou do meio ambiente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODAIR DIAS GONÇALVES