Portaria SE/CER nº 80 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005

Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho não irrigado no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho não irrigado no Estado de Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para estabelecer os níveis de risco para o cultivo do milho, em cada município de Mato Grosso, foram consideradas as necessidades hídricas das plantas, as ofertas do ambiente, os dados de 111 estações pluviométricas, com o mínimo de 17 anos de registros diários. Posteriormente, os dados de chuva foram avaliados quanto à sua distribuição freqüencial e calculado o balanço hídrico para períodos de cinco dias.

Para cada estação pluviométrica foi simulado o balanço hídrico. Esses dados foram integrados para cada decêndio de cada mês, a partir de setembro quando normalmente tem início o período das chuvas e, em várias regiões a precipitação pluvial e a água retida no solo tornam possível a emergência das plantas. Para cada decêndio, três simulações foram realizadas; uma para as condições em que o solo retém até 20 mm de água disponíveis para as plantas, outras para retenção de até 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Os coeficientes culturais utilizados foram médias retiradas da literatura e de observações a campo realizadas nos locais e as simulações foram realizadas com base numa cultivar hipotética, com 120 dias de ciclo total e produtividade de 5.500 kg.ha-1, tendo como referência 80% de probabilidade de disponibilidade de água no solo na etapa de florescimento, considerando ainda que a probabilidade de obtenção mínima de 55% da produtividade definida.

Utilizando-se o Sistema de Informação Geográfica (SGI), cada valor do índice de satisfação de necessidades de água (ISNA), foi associado à localização geográfica da referida estação e posteriormente espacializados para a geração de mapas de oferta hídrica, determinantes para a recomendação do cultivo do milho na primeira safra, em cada município de Mato Grosso. O ISNA refere-se à relação entre a evapotranspiração máxima, a qual a planta necessitaria para expressar todo seu potencial produtivo e a evapotranspiração estimada, neste caso considerada a real ou possível e determinante da produtividade.

Foram considerados aptos sem restrições ou favoráveis, os locais onde o ISNA foi superior a 0,55, intermediários onde o ISNA ficou entre 0,45 e 0,55 e inaptos os locais com ISNA inferior a 0,45. A numeração referente aos períodos decendiais no curso do ano, tem início em 1º de janeiro até 31 de dezembro. Portanto o decêndio 1 seria de 1º a 10 de janeiro e o 36 de 21 a 31 de dezembro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Mato Grosso contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 28 + 31 a 36 significa que no período de tempo entre os indicativos 29 e 30, o plantio não é recomendado.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Superprecoce: AGROESTE - AS 1548; AGROMEN - AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42, AGN 34 A 11 e AGN 20 A11; CATI - AL 25; DOW - DOW 2 A 120, DOW 2 B 150, DOW 2 A 120 CL e DOW 2 B 150 CL; EMBRAPA - BRS 2223; MHATRIZ - ZNT 1530; MONSANTO - DKB 950, DKB 909, DKB 440, DKB 330, AG 9010, AG 6040 e AG 6018; NIDERA - A 2555; PIONEER - 3081; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI - XB 8010; SYNGENTA - Speed. Ciclo Semiprecoce: AGROESTE: AS 1567; CATI - AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; MONSANTO - DKB 979, DKB 350 e AG 7000; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA - SHS 4070. Ciclo Precoce: AGROESTE - AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570 e AS 1575; AGROMEN - AGN 20 A 20 e AGN 25 A 23; COODETEC - JS 10, CD 305, CD 308, CD 3121 e OCEPAR 705; DELTA - DG 601; DOW - COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW CE 03, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710, e DOW SW B 551; EMBRAPA - BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 206, BR 473 e BRS 4154; NIDERA - A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; IAC - IAC 8333; MHATRIZ - ZNT 2030, ZNT 3030 e GNZ 2728; MONSANTO - AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 2020, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 566, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466, AG 8021 e AG 9090; PIONEER - 30P70, 30R50, 3041, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, ZELIA, JADE e 30P34; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SEMEALI - XB 7011 e XB 7012; SYNGENTA - Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Attack, Máster, Exceler, Traktor, Strike, Balu 178, Balu 184, Savana 133, Savana 185, Farroupilha 25, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551, Balu 761 e Pointer. Ciclo Médio: MONSANTO - DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG 4051, AG 1051 e DKB 990. SEMEALI - XB 8028 e XB 4013; YOKI - P 608 HT, P 621, P 618, P 622 e P 625.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO APTOS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Mato Grosso aptos à semeadura de milho, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS CICLO SUPERPRECOCE A TARDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
Solo tipo 1 Solo tipo 2 Solo tipo 3 
Acorizal  30 a 36 28 a 36 
Água Boa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alta Floresta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Boa Vista 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Garças 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Paraguai 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alto Taquarí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Apiacás 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araguaiana 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Araguainha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Araputanga 34 a 36 29 a 36 28 a 36 
Arenápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aripuanã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barão de Melgaço  30 a 36 28 a 36 
Barra do Bugres 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Barra do Garças 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Bom Jesus do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brasnorte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cáceres  30 a 36 29 a 36 
Campinápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Novo do Parecis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Verde 28 + 31 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campos de Julio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cana Brava do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Canarana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Carlinda 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Castanheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada dos Guimarães 31 a 36 28 a 36 28 a 36 
Claudia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cocalinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colíder 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Colniza 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Comodoro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Confresa 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Conquista do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cotriguassu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cuiabá 32 a 36 29 a 36 28 a 36 
Curvelândia 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Denise 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Diamantino 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Don Aquino 28 + 31 a 36 28 a 36 28 a 36 
Feliz Natal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Figueirópolis do Oeste 34 a 36 29 a 36 28 a 36 
Gaúcha do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
General Carneiro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória do Oeste 34 a 36 30 a 36 28 a 36 
Guarantã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guiratinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Indiavaí 34 a 36 29 a 36 28 a 36 
Ipiranga do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itanhangá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaúba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itiquira 31 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaciara 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jangada  30 a 36 28 a 36 
Jauru 34 a 36 29 a 36 28 a 36 
Juara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juína 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juruena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juscimeira 33 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lambari d'Oeste 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Lucas do Rio Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Luciara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Marcelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Matupá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mirassol d'Oeste 34 30 a 36 28 a 36 
Nobres 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nortelândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nossa Senhora do Livramento  30 a 36 28 a 36 
Nova Bandeirante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Canaã do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Guaritá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Lacerda 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Marilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Maringá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Monte Verde 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Mutum 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Nazaré 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Olímpia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Santa Helena 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Ubiratã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Xavantina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Mundo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo São Joaquim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Santo Antônio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranaíta 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranatinga 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedra Preta 31 a 36 28 a 36 28 a 36 
Peixoto de Azevedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Planalto da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Poconé  30 a 36 28 a 36 
Pontal do Araguaia 28 a 35 28 a 36 28 a 36 
Ponte Branca 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pontes e Lacerda 31 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Alegre do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto dos Gaúchos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Esperidião 34 a 36 30 a 36 28 a 36 
Porto Estrela 33 30 a 36 28 a 36 
Poxoréo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Primavera do Leste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Querência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Reserva do Cabaçal 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirão Cascalheira 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ribeirãozinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Branco 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rondonópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rosário do Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Salto do Céu 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Carmem 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Cruz do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Trivelato 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Terezinha 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Afonso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santo Antônio do Leverger 35 a 36 29 a 36 28 a 36 
São Félix do Araguaia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Povo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Rio Claro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José do Xingu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São José dos Quatro Marcos 34 a 36 30 a 36 28 a 36 
São Pedro da Cipa 33 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sapezal 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Serra Nova Dourada 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sinop 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sorriso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tabaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tangará da Serra 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tapurah 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terra Nova do Norte 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tesouro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Torixoréo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
União do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vale de São Domingos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Várzea Grande  29 a 36 28 a 36 
Vera 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vila Bela da SSa. Trindade 30 a 36 29 a 36 28 a 36 
Vila Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.