Portaria ENAP nº 80 de 03/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2003
Estabele as metas de desempenho institucional da ENAP para o exercício de 2003.
A Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002; o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002; a Portaria nº 34, de 14 de abril de 2003; no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.641, de 21 de março de 2003; e considerando que:
1. As metas de desempenho institucional da ENAP para o exercício de 2003, estabelecidas para o Programa de Desenvolvimento de Gerentes e Servidores do PPA, são:
a) Capacitação Continuada de Servidores Públicos: 7.200 servidores capacitados;
b) Intercâmbio com Instituições de Excelência em Gestão no País e no Exterior: 25 intercâmbios realizados;
c) Promoção de Eventos sobre Administração Pública, Reforma do Estado e Melhoria da Gestão Governamental: 3 eventos realizados;
2. A meta percentual de capacitação continuada da ENAP no período de março a agosto de 2003, para fins de apuração da GDATA, processada no mês de setembro de 2003, é de 30% da meta anual do ano em curso; neste período, a ENAP capacitou 2.436 servidores, correspondente a 33,8% da meta anual estabelecida;
3. A meta percentual de intercâmbio da ENAP no período de março a agosto de 2003, para fins de apuração da GDATA, processada no mês de setembro de 2003, é de 30% da meta anual do ano em curso; neste período, a ENAP realizou 27 intercâmbios, correspondente a 108% da meta anual estabelecida;
4. A meta percentual de promoção de eventos da ENAP no período de março a agosto de 2003, para fins de apuração da GDATA, processada no mês de setembro de 2003, é de 30% da meta anual do ano em curso, a ENAP realizou 9 eventos, correspondente a 300% da meta anual estabelecida;
5. A meta estabelecida para o período de março a agosto de 2003 foi cumprida;
6. A partir de 80% de atingimento das metas de desempenho institucional, é aplicada a pontuação máxima; resolve:
Conceder aos servidores da ENAP, que se enquadram nos critérios estabelecidos para o pagamento da GDATA, o total de 15 pontos relativos à avaliação institucional, para o período de março a agosto de 2003.
HELENA KERR DO AMARAL