Portaria SDA nº 80 de 09/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003

Altera a Portaria SDA nº 18 de 2002.

O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, e o que consta dos Processos nº 21000.011176/2003-18 e nº 21000.011830/2003-93, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SDA nº 18, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Coordenador da CIDC será designado por ato do Secretário de Defesa Agropecuária."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO