Portaria CAPES nº 80 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2003

Promove, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, a alteração da Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso da atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2003, e no inciso II do art. 10 da Portaria MEC nº 500, de 24 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Promover a alteração da Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º A presente alteração de modalidade se faz necessária para atender Projeto Unesco para a realização do V Plano Nacional de Pós-Graduação - V PNPG, promovido por meio de convênio, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCEL BURSTYN

ANEXO

26291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

Programa de Trabalho ID USO FONTE CORRENTE Modalidade de Aplicação 
SIT. ANTERIOR SIT. ATUAL 
043 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 
12.364.0043.0485.0001 
FOMENTO A CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO    548.100,00   
250 548.100,00 30 80