Portaria SEAE nº 80 de 29/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2000

Dispõe sobre a cobrança das multas previstas nos artigos 26, § 5º e 26-A, "caput", da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

O Secretário de Acompanhamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 30 c/c o artigo 10, ambos do Anexo I ao Decreto nº 3.366, de 16 de fevereiro de 2000, resolve:

Art. 1º As multa previstas no artigo 26, § 5º e no artigo 26-A, caput, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.055, de 11 de agosto de 2000, obedecerão, quanto à forma de cobrança, ao disposto na Portaria nº 45, de 11 de agosto de 1999, da Secretaria de Acompanhamento Econômico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO MONTEIRO CONSIDERA