Portaria SEFAZ nº 8 DE 29/10/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2025

Divulga a base de cálculo do icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 3 a 9 de novembro de 2025.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/041820/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 3 a 9 de novembro de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 423,0000

II - café conillon: US$ 261,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA


Superintendente de Tributação