Portaria SEDES Nº 8-R DE 30/12/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 jan 2026

Inscreve empresas no Programa de Geração de Energias Renováveis sob a coordenação da a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, ?o?, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo - GERAR, da Lei nº 11.253/21, de 08 de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto N° 4896-R, de 02 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Programa de Geração de Energias Renováveis do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no artigo 5º-D da Lei 7000/01 (incluído pela Lei n.º 11.253, de 08.04.21).

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagindo à partir de 01 de janeiro de 2026.

Vitória, 30 de dezembro de 2025.

ROGÉRIO MUNIZ SALUME

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

RAZÃO SOCIAL CNPJ Processo

UNIDADE CONSUMIDORA

Instalações Elétricas

Cooperativa Sun Invest de Fomento à Minigeração Distribuída 32.751.137/0001-74 2025-3T9G6 0160821760