Portaria SEDES nº 8-R DE 15/01/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jan 2025
Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO a solicitação da SEFAZ relacionada ao COMPETE-ES, contidarespectivamente no encaminhamento E-Docs nº 2025-2NSX9S.
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, conforme solicitação da SEFAZ.
Vitória, 15 de janeiro de 2025.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
Razão Social | Razão Social | Município | Incluído na Portaria/Processo |
PETRO OIL COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI | 083.822.62-3 | Linhares | 127-R 30.12.21/2021-CHWLH |