Portaria SEDES nº 8-R DE 15/01/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jan 2025

Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO a solicitação da SEFAZ relacionada ao COMPETE-ES, contidarespectivamente no encaminhamento E-Docs nº 2025-2NSX9S.

RESOLVE:

Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2022, conforme solicitação da SEFAZ.

Vitória, 15 de janeiro de 2025.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo Único

Razão Social Razão Social Município Incluído na Portaria/Processo
PETRO OIL COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI 083.822.62-3 Linhares 127-R 30.12.21/2021-CHWLH