Portaria SEI nº 8 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 jan 2025

Altera a Portaria-SEI nº 1245, de 29 de novembro de 2024, e a Portaria-SEI nº 1246, de 29 de novembro de 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regula-mento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização – COFIS, por meio dos Processos SEI nº 00310072.001882/2024-50 e nº 00310072.001880/2024-61

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 1245, de 29 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A prorrogação dos regimes especiais de que trata esta Portaria inicia-se no dia 1º de dezembro de 2024 e vigorará até 3 de janeiro de 2025.”(NR)

Art. 2° Alterar a Portaria-SEI nº 1246, de 29 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A aplicação dos regimes especiais de que trata esta Portaria inicia-se no dia 1º de dezembro de 2024 e vigorará até 3 de janeiro de 2025.”(NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 3 de janeiro de 2025.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 3 de janeiro de 2025.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Fazenda

Em Substituição Legal