Portaria SEFAZ nº 8-R DE 17/01/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jan 2024
Altera a Portaria SEFAZ Nº 7-R/2024, que estabelece o montante de recursos disponíveis para o financiamento dos projetos desportivos no ano de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto na alínea “c”, do inciso X, do artigo 5º-B, da Lei 7.000/01, bem como o processo 2024-D2V8M;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 07-R, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fixar o montante de recursos disponíveis, no ano de 2024 para o financiamento dos projetos desportivos, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em observância ao artigo 5º do Decreto 4.933-R/21.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de janeiro de 2024.
BENICIO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado digitalmente)