Portaria CATI nº 8 DE 26/05/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mai 2023

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes, grãos e subprodutos pelaCATI Sementes e Mudas.

O DIRETOR DA CATI SEMENTES E MUDAS, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência estabelecida no artigo 145, inciso V, do Decreto n.° 66.417, de 30 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 17, da Lei 8.666/93; e

CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de sementes e grãos e subprodutos da CATI Sementes e Mudas /CATI, instituída pela Portaria CATI-SM nº 17, de 27 de dezembro de 2022.

DECIDE:

Artigo 1º - Estabelecer os preços de venda de sementes, grãos e subprodutos de beneficiamento de sementes por todas as unidades da CATI Sementes e Mudas /CATI, nas seguintes conformidades:

I – Tabela de preços de sementes da categoria S2;

Espécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Bandeirante, AL Bianco, Cativerde2) S2 20 kg 200,00
  S2 Bigbag 1000 kg 8.500,00
  S2 5 kg 50,00
Milho orgânico (AL- Paraguaçu) S2 20 kg 200,00
  S2 5 kg 50,00
Sorgo (ALPrecioso e Catissorgo) S2 20 kg 260,00
Sorgo vassoura (AL - Vitória) S2 5 kg 65,00
Aveia branca (IAC 7) S2 25 kg 62,50
Aveia preta (Embrapa 29 - Garoa) S2 25 kg 75,00
Feijão (Todos cultivares) S2 20 kg 280,00
  S2 5 kg 70,00
Nabo Forrageiro (CATI AL 1000) S2 20 kg 200,00
  S2 5 kg 50,00
Painço (AL - Tibagi) S2 20 kg 200,00
Girassol (Multissol e Catissol 01) S2 10 Kg 100,00
Triticale S2 40 Kg 120,00
Guandu (IAC Fava larga) S2 20 kg 260,00
  S2 5 Kg 40,00

II - Tabela de preços de sementes da categoria S1;

Espécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Bandeirante, AL Bianco, Cativerde02, AL - Paraguaçu) S1 20 kg 1.500,00
Sorgo (ALPrecioso e Catissorgo) S1 20 kg 2.000,00
Girassol (Multissol e Catissol 01) S1 1 Kg 50,00
Painço (AL Tibagi) S1 1 kg 50,00
Guandu (IAC Fava larga) S1 1 Kg 50,00

III - Tabela de preços de referência para grãos e subprodutos de beneficiamento;

 

Espécie Tipo Unidade (kg) Preço (R$)
Milho A 1 1,50
  B 1 1,35
  resíduo 1 -0-
  quirela 1 -0-
Milho orgânico A 1 2,15
Milho Branco A 1 2,50
Soja Convencional B 1 3,40
Soja Transgênica B 1 3,00
Feijão A 1 4,50
Aveia preta A e B 1 2,00
Aveia branca A e B 1 2,00
Triticale A 1 2,50
Triticale B 1 1,30
Sorgo A 1 1,20
Sorgo B 1 -0-
Painço A 1 4,00
Painço B 1 2,50
Nabo forrageiro B 1 1,50
Girassol A 1 1,50
  B 1 1,00

 

§ 1º Entende-se por grão tipo A as sementes recusadas, e grão tipo B o subproduto do beneficiamento.

§ 2º Entende-se por resíduos os subprodutos de beneficiamento que contém elementos estranhos ao produto, como cascas, palhas, talos e demais impurezas.

Art. 2º As revendas compreendidas por cooperativas de produtores rurais, associações de produtores rurais e lojas agropecuárias farão jus ao desconto de 25% sobre os preços das sementes S2, estabelecidos no item I do artigo 1º desta portaria, para compra igual ou superior a 300 kg de sementes para milho, sorgo e girassol.

Parágrafo único. Os descontos previstos no artigo 2º poderão ser concedidos para as sementes de todos os cultivares de milho e sorgo da CATI-SM.

Art. 3º Ficam mantidos os descontos de 15% para os agricultores familiares do Estado de São Paulo, conforme Resolução SAA 21, de 04 de maio de 2017, disciplinada pela Portaria DSMM nº 27 de 27 de julho de 2017.

Art. 4º Cabe aos Núcleos de Sementes e Mudas da CATI-SM a divulgação desta Portaria junto às Casas de Agricultura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CATI-SM nº 03, de 20 de abril de 2023, com validade de 12 meses.